NORMA 7 - CBAt ( Corridas de Rua)











 
NORMA 07
RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE CORRIDAS DE RUA
Emitida em 28/11/2012
DAS CONDIÇÕES PARA RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO
Art. 1º - Apenas a Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt tem poderes para oficializar eventos de
Atletismo em todas as suas formas - pista e campo, corridas de rua, marcha atlética, cross country,
corrida em montanha e em areia – em todo o território nacional.
Art. 2º - A CBAt somente reconhece e homologa corridas de rua no Brasil que
cumpram o disposto nestas Normas e na Regra nº 240 da Associação
Internacional das Federações de Atletismo - IAAF.
Art. 3º - Os resultados de corridas homologados pela CBAt são comunicados à IAAF para inclusão em seu
ranking oficial.
# único - O encaminhamento de solicitações de inclusão de provas no IAAF Label System, de corridas
brasileiras, será realizado sempre por intermédio da CBAt.
Art. 4º - Da Regra 240 da IAAF, destacam-se, a seguir, os pontos obrigatórios que uma corrida de rua deve
CUMPRIR para seu reconhecimento oficial, considerando todas as provas, sem exceção, quais
sejam:
a) ser realizada numa das distâncias padrão: 10km, 15km, 20km, Meia-Maratona, 25km, 30km,Maratona (42.195m), 100km, Ultra-Maratona de 24 horas e Maratona de Revezamento em percurso
de rua;
b) ser realizada em um percurso “tradicional” para a localidade, mesmo que a distância não seja exatamente uma das referidas na alínea anterior; como exemplo citam-se as corridas com
percursos em parques, em volta de lagoas, travessia de pontes ou ainda na distância de 10 Milhas
(16,093 km), sendo, no entanto, sempre efetuadas em percursos totalmente pavimentados;
c) os percursos descritos nas alíneas “a” e “b”, devem ser medidos, por Medidores Oficiais
integrantes do Quadro da CBAt, SEMPRE utilizando o método da “bicicleta calibrada”, método este
descrito Norma 10 da CBAt - Medição de Percursos para Provas de Rua, possibilitando a emissão
do “Certificado de Medição de Percurso” e documentação complementar contendo os detalhes
ajustes necessários para a oficialização da distância total a ser corrida, conforme divulgada no
regulamento da prova pela organização;
d) fornecer água e bebidas apropriadas na chegada da prova;
e) providenciar postos de água colocados de 2 a 3km, nas provas com distância até
10km, se as condições climáticas assim eexigirem;
f) providenciar postos de água colocados a cada 4 ou 5km, nas provas com
mais de 10km, ou a intervalos menores, de acordo com as condições climáticas;
g) providenciar atendimento médico, com número de Ambulâncias e postos de apoio proporcionais ao número de inscritos e às condições climáticas previstas para o dia da prova, conforme segue:
- presença de, no mínimo, uma ambulância UTI fixa na chegada junto ao posto médico equipado
com macas, equipamentos e medicamentos necessários, e outra para acompanhar o percurso da
prova, porém nunca na frente do cortejo. Ambas deverão estar munidas de equipamentos e 
materiais de primeiros socorros, inclusive oxigênio e desfibrilador, assim como contar com médico
socorrista, enfermeiros e pessoal devidamente capacitado principalmente no atendimento específico
para as ocorrências observadas normalmente nas provas;
- recomenda-se a presença, na linha de chegada, de equipe de resgate e viaturas para remoção
imediata de atletas que necessitem de atendimento especializado;
h) notificar e estabelecer convênio com hospitais ou clínicas locais para atendimento aos
participantes, em caso de urgência;
i) assegurar que o percurso da prova esteja completamente vedado ao tráfego de veículos, durante
a competição, incluindo contenção do tráfego de bicicletas, skates, patins , etc., devendo, ainda,
estar em total conformidade com o disposto no Artigo 67 e incisos do Código Brasileiro de Trânsito
(Lei 9.503/97 modificada pela Lei 9.602/98);
j) garantir a segurança total dos participantes durante a prova, resguardando sua integridade física
de ataques externos e de invasores de percurso e de riscos desnecessários como quedas e
atropelamentos, segurança esta extensiva ao público presente à prova em todas as suas áreas de
concentração. Caberá unicamente à organização realizar todos os contatos com as autoridades
locais, para assegurar tal fim, isentando, por escrito em seu regulamento, a Confederação Brasileira
de Atletismo de quaisquer danos, prejuízos e/ou condenações decorrentes de responsabilidade civil
contratual ou extracontratual decorrentes da prova;
k) tornar público, por intermédio de web-site do evento ou publicação em revista especializada no
segmento, o regulamento completo da prova e o termo de responsabilidade de participação do
atleta, obrigatório em todas as provas;
l) incluir, no kit de participação do atleta, manual contendo o texto resumido do regulamento da
prova ou informações sobre a publicação do mesmo e do termo de responsabilidade, mapa do
percurso, mapa das instalações no local de largada e de chegada e localização dos postos de apoio.
CLASSES DE PROVAS RECONHECIDAS PELA CBAt
Art. 5º - As corridas de rua oficialmente reconhecidas pela CBAt, estão divididas em três classes distintas:
a) – Classe A-1 - Provas Nacionais;
b) – Classe A-2 – Provas Nacionais;
c) – Classe B - Provas Estaduais.
# 1º - O reconhecimento de corridas de rua Classe A-1 e A-2 deve ser solicitado diretamente à CBAt.
# 2º - O reconhecimento de corridas de rua Classe B deve ser solicitado diretamente às Federações
Estaduais de Atletismo filiadas à CBAt.
# 3º - As provas brasileiras que integrem o “IAAF Label System” serão automaticamente reconhecidas
como Classe A-1 pela CBAt.
Art. 6º - As corridas de rua realizadas no Brasil são destinadas, em princípio, à participação de atletas
brasileiros natos ou naturalizados. A participação de atletas estrangeiros, sem prejuízo do disposto
na Norma 9 – Participação de Atletas Estrangeiros no Atletismo Brasileiro, da CBAt, obedecerá aos
seguintes limites:
a) – Classe A-1 - Provas Nacionais: podem ser inscritos até 3 (três) atletas por país no masculino e
3 (três) atletas por país no feminino.
b) – Classe A-2 – Provas Nacionais: podem ser inscritos até 2 (dois) atletas por país no masculino
e 2 (duas) atletas por país no feminino.
c) – Classe B - Provas Estaduais: pode ser inscrito 1 (um) atleta por país no masculino e 1 (uma)
atleta por país no feminino.
# 1º - Os convites para participação de estrangeiros devem ser emitidos, especificamente, pelos
organizadores das provas, devendo ser cumprida a legislação específica para entrada dos mesmos
no Brasil, no tocante a vistos, bem como as Normas da IAAF para tal.
# 2º - Todas as exigências e procedimentos para a participação de atletas estrangeiros constam da Norma
9 – Participação de Atletas Estrangeiros da CBAt, em vigor e disponível no web site da entidade.
Art. 7º - O encaminhamento da solicitação de reconhecimento para as provas Classe A-1 e A-2, pelo
organizador (pessoa jurídica) deve ser realizado por intermédio de formulário específico da CBAt, via
fax ou “on-line”, acessando o site da CBAt – www.cbat.org.br – seção Corridas de Rua – pedido de
reconhecimento, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
# 1º - A solicitação para reconhecimento de corridas de rua, para provas da Classe B deve ser
encaminhada à Federação de Atletismo do Estado onde a prova será realizada, cabendo à
Federação todos os procedimentos para seu reconhecimento e comunicação formal à CBAt.
# 2º - A Federação Estadual respectiva encaminhará à CBAt a “Comunicação de Autorização de Corrida
de Rua Classe B – Estadual” e o respectivo relatório do Diretor da prova após sua realização,
anexando ao mesmo os seus resultados oficiais.
HOMOLOGAÇÃO DE PROVAS
Art. 8º - Satisfeitas às premissas e requisitos quanto ao reconhecimento da prova, os organizadores, de
provas Classe A-1, A-2 e B, devem garantir e cumprir as exigências complementares, para sua
homologação, dispostas nos parágrafos seguintes:
# 1º - São condições obrigatórias para homologação dos resultados de todas as Classes de provas:
a) O tempo de todos os corredores que participarem da prova deve ser cronometrado e informado
posteriormente aos mesmos, dentro das condições técnicas possíveis. Por determinação de
Regra da IAAF, o único tempo considerado individualmente para efeito da classificação oficial do
atleta na prova, será o decorrido entre o sinal de largada e o cruzamento pelo mesmo da linha
de chegada. Caberá ao organizador da prova optar pela utilização de cronometragem manual
(que deve ser realizada, obrigatoriamente, por árbitros da respectiva Federação estadual de
Atletismo) ou contratar empresa especializada em sistema de cronometragem por transponder
(chip), mantendo, de qualquer forma, a cronometragem por árbitros para os primeiros 20 (vinte)
primeiros colocados na classificação geral no masculino e no feminino.
b) Deverá constar do regulamento da prova o sistema de cronometragem que será utilizado;
quando for utilizado sistema de transponder (chip), deve constar do regulamento, ainda, se este
possui algum tipo de restrição técnica que possa levar à não marcação do tempo de um atleta,
para conhecimento dos participantes de que isto pode ocorrer, alheio à vontade dos
organizadores ou da CBAt.
c) Deve constar do regulamento das provas que os organizadores podem ajustar os seus
resultados, após a divulgação dos mesmos, em função de problemas tais como: atletas que
perdem o chip ou não o utilizam durante a prova; atletas não inscritos e que correm a prova,
dificultando a organização; os diversos tipos de interferência a que os sistemas de transponders
(chips) estão sujeitos, devendo, ainda, ficar claro no regulamento que a utilização do
transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as conseqüências de sua
não utilização.
d) Nas provas em que exista um grande número de participantes, o que levará a uma demora de
todos em cruzarem a linha de largada, a CBAt autoriza aos organizadores emitirem o tempo
“líquido” ou “real” do atleta, ou seja, do momento em que cruza a linha de largada até o
momento em que cruza a linha de chegada; este sistema NÃO é admitido para a classificação
geral das provas nas categorias masculino e feminino, grupos de elite, as quais tem que ser
realizadas, OBRIGATORIAMENTE, em conformidade com a alínea “a” acima, podendo ser
utilizado o tempo “líquido”para efeito de classificação por faixas etárias, categorias ou outros a
critério de cada organizador.
e) A classificação final e completa de todos os corredores que completarem a prova, tão logo
atendidas as restrições acima, alíneas b), c) e d), deve ser de conhecimento público e divulgado
pela mídia disponível, no site oficial da prova e na Federação local, inclusive a classificação das
categorias por faixas etárias.
f) No momento da largada das provas, deverá haver um único sinal de largada, tanto para grupos
de elite como para a massa de corredores (a diferença entre os grupos deve ser física – espaço
– e não em tempo), com exceção da largada para a elite feminina e atendidas as restrições de
antecedência de tempo descritas no corpo desta norma.
g) Exigências administrativas:
- Providenciar guarda-volumes no local de largada e chegada da prova para todos os
participantes, garantindo o transporte de tais volumes do local de largada para o local de
chegada, quando estes não forem coincidentes, alertando no momento da inscrição de que
os organizadores não são responsáveis pelo conteúdo dos volumes entregues.
- Providenciar banheiros químicos em número suficiente, à disposição de todos os
participantes no local de largada e chegada da prova e ao longo do percurso,
preferencialmente junto ao posto de hidratação, sendo um masculino, um feminino e um
para pessoas com deficiência (se for o caso), em provas com mais de 10 km.
- Realizar as inscrições com absoluto rigor e clareza, devendo constar nome, data de
nascimento, sexo, número da identidade e, em havendo, outros documentos oficiais dos
atletas. Para atletas de elite brasileiros, deverá constar o número do seu registro na CBAt e
para os estrangeiros, constar da lista de estrangeiros autorizados a competir no Brasil,
mantida pela CBAt no seu site (www.cbat.org.br).
- Divulgar o regulamento da prova constando instruções detalhadas de horários, locais,
premiação (incluindo pecuniária, se houver), existência de provas participativas e/ou
caminhadas, e todas as demais informações e obrigações de interesse dos participantes.
- Providenciar seguro de responsabilidade civil para a organização da prova, para a CBAt
e para a Federação Estadual respectiva.
- Todas as premiações pecuniárias constantes dos regulamentos oficiais das provas
deverão ser pagas ao final das provas, de forma imediata; a única exceção permitida é na
situação do atleta em questão ter sido selecionado para o controle de doping, quando o
pagamento deverá ser realizado assim que o organizador seja comunicado pela CBAt do
resultado do controle de doping.
h) Exigências de caráter técnico:
- Quando não for utilizado o sistema de chip descrito anteriormente, o organizador obriga-se a
montar um funil de chegada eficiente, com múltiplas passagens ou “baias”, para garantir a
inexistência de filas antes da linha de chegada.
- Caberá à respectiva Federação de Atletismo, a indicação de árbitros para a prova (no mínimo
dez) com a função específica de acompanhar a largada, cortejo e chegada da prova, bem como
preencher a súmula de chegada contendo a classificação nominal dos vencedores e seus
tempos individuais oficiais (equipamento manual de cronometragem da Federação), no mínimo
para os 20 (vinte) primeiros colocados na categoria geral – masculino e feminino, registrando
estas informações e outras ocorrências e protestos em relatório padronizado pela CBAt,
assinado pelo Árbitro Geral da prova.
Os organizadores devem providenciar o pagamento da taxa dos árbitros que atuarem na prova,
diretamente para a respectiva Federação Estadual, observado o valor constante do Regimento
de Taxas da CBAt, disponível em seu web-site.
- Instalar um sistema de som eficiente no local de largada e chegada da prova, para garantir o
controle, a segurança e comunicação com os atletas, observando a legislação existente em
cada local.
- Montar pórticos visíveis nos locais de largada e de chegada da prova, equipado sempre que
possível com relógio digital para visualização do tempo total da prova. As linhas de largada e
chegada necessárias à cronometragem manual pelos árbitros, devem ser pintadas no chão e
alinhadas com a borda anterior dos pórticos e tapetes de cronometragem, com a largura de no
mínimo 5cm.
- Colocar um carro madrinha à frente dos primeiros colocados da prova, equipado com relógio
digital, o qual deve transportar, exclusivamente, o Diretor da Prova e o Delegado Técnico
indicado pela CBAt, ou o Árbitro Geral indicado pela Federação local (no caso de provas Classe
B).
- É permitida a presença de um veículo especial para acompanhamento dos primeiros
colocados, disponibilizado à imprensa, para transporte seguro de fotógrafos e cinegrafistas.
- Além dos veículos mencionados nos itens anteriores, o cortejo da prova deverá incluir
batedores com poder de polícia, em quantidade mínima, apenas para efetivar a abertura da
prova e garantir a segurança dos líderes. Eventualmente na ausência do carro madrinha e
quando o percurso assim o restringir serão permitidas, ainda outras motocicletas da organização
nas funções de abertura e controle dos líderes da prova, sem que comprometam a sua
segurança. Deve-se evitar em todos os casos, o acompanhamento da prova por bicicletas,
mesmo que conduzidas por militares a título de segurança.
- A distância mínima frontal entre os veículos de quatro rodas citados nos itens anteriores e o
pelotão de elite deverá ser de, no mínimo, 30 metros, para todas as situações do percurso.
- Outros tipos de veículos devem ser evitados no cortejo.
- Nas provas Classe A-1 e A-2 que tenham previsão de transmissão ao vivo pela televisão, a
CBAt poderá apresentar, especificamente, outros parâmetros de segurança que devem ser
estritamente observados no decorrer das mesmas.
- A separação de atletas em pelotões chamados de “Elite”, masculino e feminino, que
normalmente largam a frente dos demais inscritos nas provas deverá cumprir as seguintes
diretrizes:
1. A inclusão de atletas nestes pelotões, deverá ser por critérios eminentemente
técnicos, apenas para aqueles que possuem os melhores resultados nas
distâncias aceitas pela organização da prova, obtidos nos 24 (vinte e quatro)
meses anteriores à data da prova, comprovadamente, em provas que
possuam percursos medidos oficialmente pela CBAt.
Poderão, no entanto, ser criados, pelos organizadores, critérios técnicos e
exclusivos de convite a atletas brasileiros para inclusão em alinhamento
posterior ao Pelotão de Elite (Elite B).
2. Quando existir a necessidade ainda de se atender a convidados de
patrocinadores, promotores, etc., podem ainda existir pelotões de elite
separados, a título de convite ou cobrança especial: os primeiros para os
atletas por nível técnico conforme o item 1. acima e outro para os convidados
(recomenda-se restringir ao máximo o número de atletas neste pelotão - C).
- Nas provas de Classe A-1 e A-2 - Provas Nacionais, quando da definição do percurso, se este
for cumprido pelos participantes em duas voltas (“loops”), os pelotões de elite, masculino e
feminino, não deverão ser prejudicados pelos participantes mais lentos na segunda volta ou
ainda por outras provas de caráter participativo ou de caminhantes que se interponham entre os
líderes e a linha de chegada. Para tanto, estas devem ter seus horários definidos e divulgados
de modo a não dificultar a prova principal e causar problemas adicionais de segurança,
inclusive para o controle e organização dos resultados pela arbitragem. Quando a utilização de
“voltas” for uma imposição do trânsito local, a solução do traçado do percurso deve ser tal que o
tamanho da primeira volta (“loop”) seja inferior ao da segunda volta, por ex. 1/3 na primeira
volta e 2/3 da distância total na segunda volta, minimizando o prejuízo aos líderes, como o
citado acima.
- Deve ser observado que o desporto para as pessoas portadoras de necessidades especiais é
regulado e dirigido por entidades específicas, não cabendo à CBAt ou às Federações suas
filiadas a organização de eventos nessa área do desporto. No entanto, considerando-se o
caráter de manifestação de massa que as corridas de rua possuem, a participação de atletas
portadores de necessidades especiais deverá ser realizada da seguinte forma:
1. Os atletas portadores de necessidades especiais, aceitos como inscritos na prova, que
utilizem cadeiras de rodas para participar, devem largar antes dos demais participantes,
com um intervalo mínimo de 10 (dez) minutos, com a finalidade de serem evitados
acidentes.
2. Os outros atletas portadores de necessidades especiais, aceitos como inscritos na
prova, devem largar juntamente com os demais participantes, no pelotão geral. No caso
particular dos deficientes visuais, estes deverão ser obrigatoriamente acompanhados
por guias, identificados como tal pela organização da prova com camisas ou números
de cores diferentes.
- Em corridas de rua Classe A-1 e A-2 que tenham um significativo número de atletas inclusos
nos pelotões de elite, recomenda-se, fortemente, a montagem e funcionamento de uma
Câmara de Chamada, conforme previsto nas Regras Internacionais do Atletismo, cujo
funcionamento deve ficar a cargo de árbitros de Atletismo indicados pela respectiva Federação
estadual. A Câmara de Chamada deve ser montada na área de concentração, no ponto em que
os atletas dos pelotões de elite têm acesso a sua área de largada.
i) Controle Anti-Doping:
A realização de controle anti-doping é obrigatória para todas as provas Classe A-1 e A-2 e para
aquelas de Classe B que oferecem premiações pecuniárias ou em bens materiais no valor igual ou
superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor total de premiação para a categoria geral. O
controle anti-doping será realizado de acordo com o disposto no Anexo desta Norma, seguindo as
normas da ANAD/CBAt e da WADA/IAAF que regulam a matéria, sendo que os organizadores das
provas são responsáveis por todos os custos do controle anti-doping, conforme estabelece o
Anexo.
# 2º - São obrigatórias e restritas para o reconhecimento de corridas Classe A-1 e A-2 - Provas Nacionais,
além das obrigações constantes do parágrafo acima, as seguintes diretrizes:
1. Indicar OBRIGATORIAMENTE um Diretor Médico para a prova, notificando à CBAt, o qual será
responsável pelo atendimento médico aos participantes da prova, devendo acompanhar todo o
seu desenrolar desde a fase de legalização junto aos órgãos públicos e por todo o atendimento
médico e remoções.
2. Garantir o pagamento das despesas de viagem, estadia, alimentação e honorários (em
conformidade com o valor estipulado no Regimento de Taxas da CBAt) do medidor oficial,
indicado pela CBAt, para a medição e certificação do percurso da prova e para o seu
acompanhamento no dia da realização das provas oficiais classe A-1.
3. Garantir o pagamento das despesas de viagem, estadia e alimentação do Delegado Técnico
indicado pela CBAt, que deverá acompanhar a prova.
4. Garantir o pagamento das despesas de viagem, estadia e alimentação do Oficial de Controle de
Doping - OCD, indicado pela CBAt, para a realização do controle anti-doping imediatamente
após a prova, conforme disposto no Anexo.
5. As premiações pecuniárias aos vencedores da Prova são de responsabilidade única dos
organizadores do evento, bem como sua forma de pagamento e tributação, devendo ser
divulgada no regulamento durante o período de inscrições e serem cumpridos todos os
dispositivos legais que regem a matéria. O pagamento de atletas selecionados para o controle
anti-doping deve ser imediato após a divulgação dos resultados pela CBAt, e apenas por esta,
do controle realizado; os demais devem ter o pagamento realizado imediatamente ao final da
prova.
6. Providenciar Seguro de responsabilidade civil divulgando-o juntamente com o regulamento da
prova no período de inscrições.
7. Para as provas nacionais, realizar, obrigatoriamente, a largada do pelotão de elite feminino antes
da largada do pelotão de elite masculino, e do grupo de largada geral, observando o seguinte
intervalo de tempo mínimo entre a largada da elite do feminino para a largada da elite do
masculino, em conformidade com a distância do percurso:
Percurso de 10km – intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos.
Percurso de 15km – intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos.
Percurso de Meia-maratona – intervalo mínimo 25 (vinte e cinco) minutos.
Percurso de Maratona (42.195m) – intervalo mínimo de 50 (cinquenta) minutos.
8. Realizar o Congresso Técnico, na véspera da realização da prova, com a participação dos
atletas integrantes dos pelotões de elite e de seus treinadores e/ou representantes, do Delegado
Técnico indicado pela CBAt, do Oficial de Controle de Doping indicado pela CBAt para a prova, e
do Medidor Oficial para as provas de Classe A-1, com a finalidade de informar todos os
procedimentos relativos à prova, para o fiel cumprimento das regras internacionais.
9. Fornecer os resultados oficiais e tempos dos vencedores da prova confirmados pelo Delegado
Técnico presente, e realizar a cerimônia de premiação dos vencedores tão logo tenham chegado
todos os atletas que fazem jus à mesma, no mínimo os cinco primeiros no masculino e os cinco
primeiros no feminino. A cerimônia de premiação das categorias por faixas etárias no pódio
poderá ser realizada a critério da organização; em caso de não realização nesse momento, a
data e horário para isto devem constar no regulamento da prova. Fica a critério dos
organizadores a inclusão, inscrição, premiação e regulamentação de participação, para pessoas
portadoras de deficiência.
10. As faixas etárias oficiais da CBAt, recomendadas para utilização em todas as Classes de
provas, são as seguintes:
- Menores: atletas com 16 e 17 anos.
- Juvenis: atletas com 18 e 19 anos.
- Sub-23: atletas de 18 a 22 anos.
- Adultos: de 20 a 29 anos para o feminino e 20 a 34 anos para o masculino.
- Masters: de 40 anos em diante (divididos em categorias a cada cinco anos, obrigatoriamente).
A idade a ser considerada para o atleta é aquela que ele terá em 31 de dezembro do ano da
prova.
11. A idade MÍNIMA para atletas participarem de corridas de rua é a seguinte, em cumprimento as
Regras Oficiais da IAAF:
- provas com percurso de até 5km: 14 (catorze) anos completos até 31 de dezembro do ano da
prova;
- provas com percurso de até 10km: 16 (dezesseis) anos completos até 31 de dezembro do ano
da prova;
- provas com percurso acima de 10km até 30km: 18 (dezoito) anos completos até 31 de
dezembro do ano da prova;
- Maratona e acima: 20 (vinte) anos completos até31 de dezembro do ano da prova.
Art. 9º - Satisfeitas todas as exigências previstas nos artigos anteriores, a CBAt emitirá um “Permit”, que é a
autorização para a realização da prova com o seu reconhecimento oficial e, após sua efetivação,
com relatório favorável do Delegado Técnico indicado, a CBAt homologará os resultados. Para as
corridas de Classe B, a Federação local emitirá um documento similar, sendo que a CBAt somente
fará o reconhecimento ou homologação dos resultados dessas provas observados seus próprios
critérios.
Art. 10 - Quando os organizadores solicitarem Permit para provas Classe A-1 e A-2 – Prova Nacional, e em
paralelo a esta prova for realizada outra corrida, mesmo que a título de participação e com
distâncias diferentes, tal fato deve ser claramente informado à CBAt quando do envio do Formulário
de Solicitação de Reconhecimento, sendo que este Permit será dado pela confederação somente
para a prova para o qual foi solicitado e documentado. 
# 1º - Se os organizadores desejarem o reconhecimento para ambas, devem encaminhar dois formulários
distintos, pois são provas diferentes, com percursos diferentes e ambas devem cumprir com o
disposto nestas normas.
# 2º - A prova principal, de classe A-1 ou A-2 visando a homologação dos seus resultados, não deverá, no
entanto, em nenhum trecho do percurso em seu desenvolvimento, sofrer interferência ou severo
compartilhamento de outra prova que possa alterar significativamente seus resultados em tempo.
Art. 11 - A solicitação de reconhecimento objeto desta Norma, juntamente com o regulamento da prova,
devem ser encaminhados à CBAt com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de
realização da prova Classe A-1 ou A-2, ou com antecedência mínima de 15 a 30 dias para as
Federações Estaduais de Atletismo, no caso das provas Classe B.
# 1º - As solicitações devem ser acompanhadas do pagamento da respectiva taxa de reconhecimento,
conforme abaixo:
- Prova Classe A-1: R$ 6.000,00 (seis mil reais), devendo a CBAt ser consultada sobre a melhor
forma para o seu pagamento.
- Prova Classe A-2: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo a CBAt ser consultada sobre a melhor
forma para o seu pagamento.
- Prova Classe B – valor a ser definido pela respectiva Federação Estadual, ficando limitado ao
máximo de 50% do valor da taxa da CBAt para as provas Classe A-1 ou A-2.
# 2º - Caso duas provas sejam realizadas simultaneamente em ambas tenham a solicitação de Permit as
taxas deverão ser pagas em separado para cada prova.
# 3º. - A taxa prevista no parágrafo 1º. acima é exclusivamente para a emissão do Permit ou Alvará pelas
entidades respectivas, cumpridas as exigências técnicas das normas, não englobando a prestação
de serviços ou de apoio adicionais a serem prestados pelas Federações Estaduais aos
organizadores, caso seja do interesse destes, sem prejuízo do pagamento dos árbitros conforme
determinado nestas normas, os quais devem ser objeto de acordo específico para cada prova entre
a entidade estadual e o organizador.
CONDIÇÕES GERAIS
Art. 12 - A homologação e a oficialização dos resultados das provas dependem de relatório favorável do
Delegado Técnico da CBAt presente ou do Árbitro Geral indicado pela Federação para estar
presente na prova.
# 1º - Caso o relatório do Delegado Técnico decida pela não homologação da prova, a mesma pode não
vir a ser reconhecida no ano seguinte pela CBAt, a critério desta.
# 2º - A CBAt pode não mais voltar a reconhecer uma prova, levando em conta a ocorrência de
fatos que julgue graves no desenrolar da mesma.
Art. 13 - A homologação de recordes de provas de rua dependerá do cumprimento na íntegra da Regra 240
da IAAF.
# único - Para recordes de provas femininas, este somente serão homologados se obtidos em provas em que
participem exclusivamente mulheres – não são válidos recordes feminino em provas mistas.
Art. 14 - Os organizadores da prova são responsáveis pelo envio dos resultados oficiais completos para a
CBAt até 48 (quarenta e oito) horas após sua realização, contendo, obrigatoriamente, os seguintes
dados: classificação, número do atleta, número de seu cadastro ou registro na CBAt, nome completo
do atleta, data de nascimento, equipe e resultado obtido, para a sua homologação em conformidade
com o Art. 12 deste regulamento.
Art. 15 - A CBAt publica uma lista com todos os percursos medidos oficialmente pela entidade na página de
corridas de rua em seu web-site oficial.
Art. 16 - A CBAt organiza e oficializa um único Circuito Nacional de Corridas de Rua,
anualmente, como vem fazendo desde 1988.
Art. 17 - A CBAt pode organizar e oficializar um único Campeonato Brasileiro de Corridas de Rua em
Revezamento, anualmente, como vem fazendo desde 1992.
Art. 18 - A CBAt organiza e oficializa um único Campeonato Brasileiro de Corridas de Rua, anualmente, como
vem fazendo desde 1998.
Art. 19 - A CBAt organiza e oficializa um único Campeonato Brasileiro de Ultra-Maratona (24 horas),
anualmente.
Art. 20 - Somente a CBAt pode solicitar a Entidades internacionais às quais esteja vinculada a oficialização
de corridas de rua como Campeonatos Mundiais, Continentais ou de Área, responsabilizando-se
pelo pagamento de quaisquer taxas devidas e beneficiando-se integralmente de quaisquer taxas
porventura a serem recebidas. Incluem-se neste artigo as corridas de rua realizadas no Brasil que
pleitearem sua inclusão no “IAAF Label System”.
# único – No caso de oficialização de provas de rua, conforme disposto no caput deste artigo, somente a CBAt
pode, a seu exclusivo critério, dispensar os organizadores dos eventos do pagamento da taxa
prevista no parágrafo 1º do Art. 11 destas Normas.
Art. 21 - Os casos omissos são resolvidos pelo Departamento Técnico da CBAt

Nenhum comentário:

Postar um comentário