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Em virtude das exigencias contidas nas recomendações conjunta 01/2017 do MPRN e MPF, que regulamenta procedimento de corrida de rua no Estado, foi decidido pela organização da Corrida do Servidor em excluir o trecho da prova que é de competência da Policia Rodoviária Federal, em virtude de tempo hábil para cumprir as exigências necessárias. Com o novo trajeto, a corrida, passará do previsto 6Km para 5 Km.
A Organização lamenta a alteração e espera a compreensão dos participantes por esta redução de percurso.
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